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Leila do Vôlei amplia coleta de DNA em investigações

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado




Ascom senadora Leila Barros
26/11/2025

Projeto que vai para sanção presidencial moderniza regras, expande banco genético e agiliza solução de crimes

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.496/2021, que moderniza as regras sobre a extração e o uso de DNA em investigações criminais. A proposta, de autoria da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), amplia o Banco Nacional de Perfis Genéticos e fortalece a elucidação de crimes no Brasil, adotando padrões de investigação compatíveis com os utilizados em países desenvolvidos.

Pelo texto, que segue para sanção presidencial, passa a ser obrigatória a extração de material genético dos condenados em regime inicial fechado, independentemente do tipo de crime cometido. A medida também permite a coleta de DNA antes mesmo da conclusão do processo judicial, uma inovação em relação à regra atual, que autoriza a extração de amostras biológicas apenas após a condenação definitiva e o ingresso no sistema prisional.

A nova legislação também permeitirá que presos em flagrante por crimes graves, como homicídios, feminicídios, pedofilia e violência sexual, tenham as amostras biológicas extraídas. E autorizará a captura de DNA após o recebimento da denúncia pelo juiz.

“A possibilidade de extrair o material biológico ainda durante a investigação vai permitir mais agilidade e precisão na elucidação dos crimes. E a obrigatoriedade da coleta de DNA de todos os que ingressarem no sistema prisional é um passo decisivo para transformar o Banco Nacional de Perfis Genéticos em um instrumento de justiça e segurança pública ainda mais eficaz”, destacou a senadora Leila do Vôlei.

O material genético será usado exclusivamente para fins de identificação criminal e deverá ser descartado imediatamente após o exame, mantendo-se apenas o perfil genético para eventual reexame. O projeto de Lei 1.496/2021 também padroniza a coleta das amostras, que deverá ser feita por agentes públicos devidamente capacitados, e determina que os laudos sejam elaborados por peritos oficiais.

Atualmente, o Banco Nacional de Perfis Genéticos conta com cerca de 250 mil registros, número muito inferior ao de países como o Reino Unido e os Estados Unidos, que possuem milhões de perfis catalogados. A ampliação do banco representará um salto significativo na capacidade de comparação genética e na resolução de crimes complexos.

A genética forense já se consolidou como uma das ferramentas mais eficazes para identificar criminosos seriais, determinar com precisão a autoria de delitos e até absolver inocentes injustamente acusados. A nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.

Fonte: PDT Nacional

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