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Câmara de Vereadores de São Luiz (MA) aprova projeto que protege idosos na contratação de consignados




Ascom vereador Raimundo Penha
08/10/2025

PL só depende agora da sanção do prefeito para virar lei e começar a ser efetivamente aplicado no município

O plenário da Câmara de São Luís (MA) aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 196/2025, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre folha de pagamento. A iniciativa visa inibir a prática abusiva de contratações financeiras feitas por idosos no âmbito de São Luís.

“A oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas é um dos grandes problemas para a defesa do consumidor. O estado de vulnerabilidade em que se encontram os idosos faz com que muitas instituições financeiras utilizem práticas abusivas oferecendo empréstimos que acabam comprometendo seus vencimentos. Nossa intenção é estabelecer regras mais claras que possam evitar graves prejuízos financeiros a essas pessoas e à sua subsistência”, justificou Raimundo Penha, ao defender a aprovação do projeto.

O projeto aplica-se aos produtos e serviços ofertados por empresas ou instituições financeiras com sede em São Luís, e que estejam sendo contratados por moradores da capital maranhense. A matéria estabelece que, antes da contratação de um consignado, o idoso deve ser informado, de maneira e linguagem inteligíveis, sobre todos os dados, elementos, pormenores e circunstâncias do contrato, e do produto ou serviço contratado.

Dentre as informações a serem previamente explicadas ao contratante idoso estão as taxas de juros mensais e anuais; o detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga; o comprometimento da renda da pessoa idosa em percentual e valor; o prazo de duração total da operação e o valor total a ser pago; o valor total contratado com e sem juros, as taxas administrativas e os demais elementos e encargos a serem pagos.

Em seu artigo 3º, o projeto estabelece que a contratação de consignados por idosos, se iniciada por meio de aplicativo de celular, terminal de autoatendimento ou outro meio eletrônico ou digital, deve ser concretizada mediante a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo da pessoa contratante. O PL também veda a contratação de produtos ou serviços sem a solicitação expressa da pessoa idosa, assim como exige a autorização expressa desses contratantes, por escrito ou por meio eletrônico, para efetivação da consignação em folha de pagamento.

A proposta também veda ligações, mensagens, imagens, áudios, vídeos e outro tipo de comunicação por telefone ou outro meio eletrônico ou digital, ou qualquer atividade que pretenda assediar, induzir a erro, influenciar ou convencer pessoa idosa a celebrar contratação de empréstimo, cartão de crédito, produtos e serviços cujo desconto incida sobre folha de pagamento.

Depois da aprovação pelo Plenário da Câmara de São Luís, o projeto agora depende da sanção pelo prefeito Eduardo Braide para virar lei e começar a ser efetivamente aplicado no município.

consignadoproteção de idososSão Luís (MA)

Fonte: PDT Nacional

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