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Consultoria Jurídica Nacional do PDT lança manual para orientar candidaturas nas Eleições 2026

Publicação reúne regras sobre registro, propaganda, financiamento e prestação de contas; consultora jurídica nacional do partido, Mara Hofans, alerta para a necessidade de acompanhar as atualizações promovidas pelo TSE

 

A Consultoria Jurídica Nacional do PDT lançou o Manual das Eleições 2026, publicação destinada a orientar dirigentes, advogados, contadores, pré-candidatos, candidatos, equipes de campanha e filiados do partido durante o processo eleitoral deste ano.

Elaborado em linguagem acessível e com indicação das normas que fundamentam cada orientação, o documento reúne os principais pontos da legislação aplicável às eleições gerais. O manual aborda desde a realização das convenções e o registro das candidaturas até a propaganda eleitoral, o financiamento das campanhas, a prestação de contas e as condutas permitidas ou proibidas no dia da votação.

A iniciativa dá continuidade ao trabalho de formação desenvolvido pela Consultoria Jurídica Nacional, coordenada por Mara Hofans, que também promoveu uma série de webconferências sobre os temas mais sensíveis da legislação eleitoral.

A publicação funciona como um roteiro para que as candidaturas pedetistas atravessem cada etapa da disputa com organização, segurança jurídica e responsabilidade.

Prazos que não podem ser perdidos

As eleições gerais terão o primeiro turno realizado em 4 de outubro e, onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Neste ano, serão escolhidos o presidente e o vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por unidade da Federação, além de deputados federais, estaduais e distritais.

Nesta fase do calendário, um dos prazos mais importantes é o de registro das candidaturas. Os partidos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado, 15 de agosto, para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidatas e dos candidatos escolhidos em convenção.

A partir de 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. Esses e outros marcos estão previstos no Calendário Eleitoral das Eleições 2026.

O manual também chama a atenção para a organização das convenções, o conteúdo obrigatório das atas e o preenchimento correto dos pedidos de registro. Entre os cuidados necessários está o cumprimento da reserva de candidaturas por gênero – a conhecida “cota de gênero”: cada partido ou federação deve destinar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas efetivamente requeridas a candidaturas de cada gênero.

O descumprimento dessa regra pode comprometer não apenas uma candidatura isolada, mas o conjunto de candidaturas proporcionais apresentado pelo partido ou pela federação.

O que pode e o que não pode na pré-campanha

A publicação dedica atenção especial à diferença entre pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada.

Antes de 16 de agosto, pré-candidatas e pré-candidatos podem participar de entrevistas, encontros, seminários e debates; apresentar suas qualidades pessoais; falar sobre a intenção de concorrer; divulgar posicionamentos políticos e discutir propostas para áreas como saúde, educação, segurança, economia e meio ambiente.

O pedido explícito de voto, entretanto, permanece proibido. Expressões como “vote em mim” ou outras que, pelo contexto, transmitam o mesmo significado podem caracterizar propaganda antecipada. Também não é permitido utilizar, durante a pré-campanha, meios proibidos mesmo no período eleitoral, como outdoors, distribuição de brindes, showmícios e disparos automáticos de mensagens.

A propaganda antecipada pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou, quando o custo da propaganda for superior, multa equivalente ao valor empregado.

Na prática, a orientação é simples: apresentar ideias, trajetórias e posicionamentos políticos é permitido; pedir voto antes do início oficial da campanha ou utilizar mecanismos vedados pela legislação pode resultar em sanções.

Inteligência artificial exige cuidado redobrado

O uso da inteligência artificial é uma das principais novidades das Eleições 2026. As regras do TSE determinam que conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por inteligência artificial sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível, com informação sobre a tecnologia utilizada.

Isso significa, por exemplo, que uma peça de campanha que utilize inteligência artificial para criar ou modificar imagens, vozes ou vídeos não pode ser apresentada ao público como se fosse um registro verdadeiro. Usar esse tipo de conteúdo como se fosse real na propaganda eleitoral é explicitamente proibido.

Também estão vedados conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral, prejudicar uma candidatura ou favorecer outra. A campanha deve verificar as informações antes de divulgá-las, inclusive quando o conteúdo tenha sido produzido ou recebido de terceiros.

Nos três dias anteriores a cada turno e nas 24 horas posteriores à votação, fica proibida a publicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que estejam identificados como produzidos por inteligência artificial. As regras sobre propaganda e inteligência artificial reforçam a responsabilidade das candidaturas por tudo o que divulgam.

Financiamento e prestação de contas começam no primeiro dia

Outro ponto central do manual é a administração financeira das campanhas. A prestação de contas não deve ser tratada apenas ao final da eleição. Ela começa com a primeira arrecadação e com o primeiro gasto realizado.

As candidaturas precisam obter CNPJ, abrir as contas bancárias específicas e movimentar os recursos exclusivamente pelos meios permitidos. A arrecadação e os gastos devem ser acompanhados por profissional de contabilidade desde o início da campanha, enquanto a atuação de advogado é obrigatória no processo de prestação de contas.

Os recursos financeiros recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 72 horas. Entre os dias 9 e 13 de setembro, candidaturas e partidos deverão encaminhar a prestação de contas parcial, com toda a movimentação financeira e estimável em dinheiro registrada desde o começo da campanha.

Mesmo candidatas e candidatos que renunciarem, forem substituídos, tiverem o registro indeferido ou não realizarem movimentação financeira continuam obrigados a prestar contas.

A publicação também detalha as regras para utilização do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, incluindo a destinação de recursos às candidaturas femininas, negras e indígenas. Além de expressarem compromissos com a igualdade de participação, esses percentuais constituem obrigações legais que devem ser observadas tanto na distribuição dos recursos quanto no horário eleitoral gratuito.

Manual deve ser acompanhado das atualizações do TSE

Por se tratar de um processo regulado por diferentes leis e resoluções, o calendário eleitoral pode receber ajustes mesmo depois de oficialmente publicado. Por isso, Mara Hofans orienta dirigentes, filiados e, especialmente, as pedetistas e os pedetistas que disputarão as eleições deste ano a acompanharem permanentemente as alterações promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Um exemplo ocorreu em agosto. Por meio da Resolução TSE nº 23.771/2026, o Tribunal alterou o calendário e transferiu de 30 de agosto para 8 de setembro a data-limite para a distribuição dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

O caso demonstra por que o manual deve ser utilizado como instrumento permanente de orientação, mas sempre em conjunto com as normas atualizadas do TSE, as informações divulgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e as orientações da Consultoria Jurídica Nacional do PDT.

A Consultoria Jurídica Nacional permanecerá à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar as direções partidárias, candidaturas e equipes durante o processo eleitoral. Planejamento, atenção aos prazos e diálogo constante com as áreas jurídica e contábil são fundamentais para evitar erros e permitir que cada candidatura concentre seus esforços no debate político e na defesa do projeto trabalhista.

Acesse o Manual das Eleições 2026 e consulte as orientações preparadas para as candidaturas pedetistas.

Fonte: PDT Nacional

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