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Raimudo Penha garante às mães contratadas temporariamente o direito à licença-maternidade




Ascom vereador Raimundo Penha
07/05/2026

Lei municipal de São Luís também estende benefício a mães adotantes e inclui licença-paternidade

Em meio às homenagens às mães, o vereador Raimundo Penha (PDT-MA) comemora a promulgação da Lei Municipal 7.797/2025, de sua autoria, que garante às servidoras contratadas temporariamente pela Prefeitura de São Luís o direito às licenças maternidade e adoção. A nova regra já está em vigor para assegurar às novas mamães mais tempo para cuidar de seus filhos.

“Nossa atuação é permanente no sentido de garantir direitos às mães, por isso propusemos essa alteração na Lei Municipal 4.891/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária na gestão municipal. Com essa nova lei, as profissionais contratadas também terão direito à licença-maternidade para cuidar de seus filhos”, destacou Raimundo Penha.

A nova lei segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. O STF também já decidiu que não pode haver diferença de licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante, ambas têm direito a no mínimo 120 dias de licença.

“Seguindo o entendimento do Supremo, também incluímos na nossa proposição o direito à licença-paternidade prevista no artigo 168 da Lei Municipal 4.615/2006. A nossa intenção é garantir aos pais mais tranquilidade para que possam dar aos seus filhos todo o cuidado necessário”, justificou o vereador.

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Fonte: PDT Nacional

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