Ascom senadora Leila Barros
30/10/2025
Articulada por Leila do Vôlei, mudança encerra ciclo de incertezas que se repetia a cada 5 anos
O Congresso Nacional deu, nesta quinta-feira (30), o último passo para tornar a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) permanente. Em vitória articulada pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), senadores e deputados aprovaram o PLN 1/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e abre caminho para a consolidação definitiva da política de fomento ao esporte brasileiro.
A proposta,construída pela senadora, incluiu a emenda garantindo a perenidade da LIE. A mudança na LDO permite agora que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, aprovado em julho, siga para sanção presidencial sem vetos.
Durante a sessão conjunta do Congresso Nacional, a senadora Leila do Vôlei destacou que a cada cinco anos o setor vivia a insegurança da possível interrupção da LIE, criada em 2007. “Essa instabilidade gerava insegurança para atletas, gestores e patrocinadores. Isso afetava o esporte brasileiro. Desde a sua criação, Lei de Incentivo ao Esporte é a política pública mais eficaz de investimento em projetos sociais, educacionais e de alto rendimento esportivo”, afirmou.
O PLP 234/2024, cuja relatoria foi da senadora Leila do Vôlei, além de tornar a Lei de Incentivo ao Esporte permanente, também eleva o teto de dedução fiscal do Imposto de Renda de 2% para 3% no caso de pessoas jurídicas, mantendo o limite de 7% para pessoas físicas.
Leila ressaltou que o resultado da sessão conjunta, representa o fechamento de um ciclo de mobilização em defesa do esporte brasileiro. “Hoje, estamos concluindo um longo processo de defesa do esporte, que gera saúde e entretenimento para brasileiros de todas as idades, forma cidadãos, cria oportunidades e afasta jovens da criminalidade”, disse Leila, que ainda agradeceu à relatora do PLN 1/2025, senadora Dorinha Seabra (União-TO), por ter incluído no texto a previsão que garante a continuidade das políticas de incentivo fiscal ao setor esportivo.
A importância da Lei de Incentivo ao Esporte
Criada em 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas seja aplicada em projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Desde então, foram captados mais de R$ 6,3 bilhões, beneficiando mais de 1 milhão de brasileiros e brasileiras por ano.
Em 2024, 6.664 projetos foram cadastrados, totalizando R$ 1,13 bilhão em recursos captados. A maior parte das iniciativas tem foco educacional, mas a LIE também contempla projetos de participação (lazer) e alto rendimento (competição).
O PLP 234/2024 representa um avanço estratégico para o fortalecimento da política esportiva nacional, ao pôr fim à necessidade de prorrogações periódicas da Lei de Incentivo ao Esporte. A expectativa é de que a medida estimule novos investimentos privados em projetos sociais, educacionais e esportivos em todas as regiões do país.
Fonte: PDT Nacional





