Por Bruno Ribeiro
21/08/2025
Partido pede suspensão de trecho de resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020
Diante da série de denúncias relacionadas a débitos automáticos indevidos realizados entre bancos, o PDT, representado pelo presidente nacional Carlos Lupi, entrou, nessa quarta-feira (20), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), incluindo pedido de liminar referendada pelo Plenário, para suspender o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O partido relatou, na petição inicial, que a medida “autorizou que instituições financeiras pudessem efetivar débitos diretamente em contas mantidas em outros bancos, mediante solicitação de lançamento na compensação interbancária”. Antes dessa modificação, realizada durante o governo de Jair Bolsonaro, a sistemática em vigor era mais restritiva. Cada instituição bancária só podia efetuar retirada de valores diretamente em contas de seus próprios clientes, desde que mediante a prévia e expressa autorização.
“[A Resolução] exorbita o poder regulamentar, ao criar direitos e obrigações sem respaldo legal, inovando no ordenamento em desconformidade com a Constituição Federal. Trata-se, portanto, de ato normativo com generalidade e abstração, que adimple os requisitos formais e materiais para ser objeto da presente ADI”, expôs.
No documento, o PDT afirma ainda que “esse arranjo regulatório reduziu o nível de controle e fiscalização sobre a legitimidade das ordens de débito, tornando o processo mais vulnerável a abusos e fraudes, já que o banco responsável pela conta deixou de
verificar diretamente a anuência do titular antes de efetuar o desconto”.
“Essa alteração produziu efeitos práticos devastadores. Na ausência de mecanismos eficazes de verificação, abriu-se espaço para uma avalanche de fraudes e abusos, sobretudo contra aposentados e pensionistas do INSS, grupo socialmente mais vulnerável”, afirmou.
“Seguradoras e clubes de benefícios — como Aspecir/União Seguradora, Eagle/Verbin Seguros (Clube Conectar) e Sudacred/Sudaclube —, em conluio com pequenas financeiras associadas, passaram a promover cobranças diretas em contas de idosos, sem qualquer anuência válida dos titulares”, denunciou.
Para o partido, “o impacto social e econômico da prática revela-se nos números”, que cresceram exponencialmente nos últimos quatro quatro anos. A situação foi confirmada, inclusive, em declarações públicas do diretor-executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Amaury Oliva.
“Em 2020, havia cerca de 1,4 mil ações judiciais relacionadas a débitos não reconhecidos; em 2024, esse número saltou para mais de 31 mil processos, crescimento superior a vinte vezes em apenas quatro anos. Paralelamente, os registros em plataformas como Procons, Reclame Aqui e Consumidor.gov.br dispararam, confirmando a disseminação do problema em escala nacional”, pontuou a sigla.
“A situação se agrava diante da conduta de grandes bancos, como Bradesco, Itaú e Santander, que processaram débitos oriundos até de empresas sem autorização do Banco Central — caso da Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos. Tais operações geraram ganhos diretos às instituições financeiras, que passaram a cobrar tarifas de até R$ 11,00 por transação, circunstância que indica possível incentivo econômico na manutenção de um mecanismo claramente lesivo aos clientes”, acrescentou.
Caso a Corte entenda pela rejeição da ADI, o partido solicita o conhecimento da ação como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Complementarmente, pede também que sejam “solicitadas informações prévias da autoridade responsável pela edição do ato impugnado” e a “oitiva da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, no prazo legal, para que se manifestem sobre a matéria”.
Confira a íntegra da petição:
Fonte: PDT Nacional





