Com apoio da bancada pedetista, a Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (27), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais. O texto determina o modelo de cinco dias de trabalho por dois de descanso — sem redução salarial —, extinguindo a atual escala 6×1. A matéria, que prevê um período de transição e leis específicas para carreiras estruturadas, segue agora para o Senado Federal.
A proposta obteve ampla maioria na Casa: foram 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 votos favoráveis contra 19 no segundo turno. Em ambas as votações, os parlamentares do PDT votaram fechados a favor da medida.
Para o líder do partido na Câmara, deputado Dr. Mário Heringer (MG), a escala 6×1 é um modelo que esgota o cidadão física e mentalmente. Ele reforçou a necessidade de responsabilidade econômica na aplicação da nova regra:
“O fim dessa escala vai muito além da jornada: é uma questão de dignidade humana. Estamos agindo com a responsabilidade que o cargo exige, defendendo que a mudança seja implementada com um olhar atento à realidade das micro e pequenas empresas, que movem nossa economia e geram a maioria dos empregos. Nosso compromisso é com o trabalhador e também com a sustentabilidade do mercado. No Senado, vamos trabalhar para garantir que essa conquista social vire realidade de forma justa e equilibrada”, afirmou o deputado.
Ao encaminhar o voto da bancada, o deputado Dorinaldo (PDT-AP) classificou o momento como histórico e dedicou a vitória à sua mãe, que trabalhou anos sob esse regime. “Começar um novo capítulo na história trabalhista brasileira. Trago boas novas: vivemos um novo dia! Parabéns a todos os trabalhadores desse país, a nossa luta é por dignidade e respeito a todos vocês!”
Nas redes sociais, os parlamentares do PDT celebraram a aprovação e destacaram o alinhamento da PEC com as bandeiras históricas do trabalhismo. O deputado André Figueiredo (CE) relembrou sua trajetória pública ligada ao setor.
“Defender o trabalhador sempre foi uma bandeira intrínseca do PDT e também da minha trajetória pública, inclusive como ex-secretário executivo do Ministério do Trabalho. Por isso, seguimos firmes na luta por uma jornada mais justa, equilibrada e humana, garantindo mais qualidade de vida para milhões de brasileiros sem redução de salário. Mais tempo para a família, para o descanso e para viver com dignidade também é direito do trabalhador.”
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) contextualizou a mudança com o cenário internacional, apontando que a redução de jornada já é realidade em mercados consolidados.
“Enquanto países como Reino Unido, Bélgica e Chile implementam reduções na jornada com ganhos de produtividade e bem-estar, o Brasil ainda mantém milhões de trabalhadores na exaustiva escala 6×1. Vamos juntos nessa luta por mais dignidade e saúde para quem move o nosso país!”
O ex-ministro do Turismo e deputado Celso Sabino (PA) também defendeu que a redução sem perdas salariais significa, essencialmente, devolver tempo de convivência familiar ao trabalhador. Nessa mesma linha, o deputado Marcos Tavares (RJ) associou a valorização profissional ao ganho econômico:
“Trabalhador valorizado é sinônimo de mais produtividade, saúde e respeito. Seguimos firmes na luta por direitos, equilíbrio e melhores condições para o povo trabalhador.”
A bancada do Amapá reforçou o coro com o deputado Josenildo (AP), que projetou os próximos passos legislativos.
“Votei SIM, por uma jornada de trabalho mais justa e humana. Quem trabalha todos os dias para mover o Brasil merece mais tempo para viver, cuidar da família, descansar e ter dignidade. Vamos agora trabalhar para que a PEC também seja aprovada no Senado Federal. Viva o trabalhador brasileiro!”
O deputado Félix Mendonça Jr. (BA) enfatizou ainda o impacto direto da medida na base da sociedade brasileira.
“Votei SIM, pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6×1 porque acredito que o trabalhador brasileiro merece mais dignidade, mais qualidade de vida e condições mais justas de trabalho. Essa é uma pauta importante para milhões de brasileiros que acordam cedo todos os dias, trabalham duro e merecem mais tempo para viver, descansar e estar ao lado da família. Seguirei defendendo pautas que valorizem o trabalho, promovam justiça social e ajudem a construir um Brasil mais justo para todos.”
Entenda o que foi aprovado
O texto aprovado estabebele que depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Fonte: PDT Nacional







