Por Elizângela Isaque
18/03/2026
A Direção Nacional do PDT, por meio da Instrução Normativa 001/2026, informa aos quadros partidários detentores de mandados eletivos as diretrizes para a homologação da carta de anuência com o objetivo de desfiliação partidária.
Além de fixar as diretrizes de todo processo para obtenção da homologação, o documento, editado nessa terça-feira (17) pelo presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, de acordo com as atribuições que lhe são garantidas pelo Estatuto do partido, ratifica que tal concessão é de competência exclusiva da Executiva Nacional partido.
O partido infirma, ainda, que a sua Executiva Nacional está à inteira disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Confira abaixo as diretrizes da Instrução Normativa 001/2026:
1. O pedido de carta de anuência para desfiliação de filiado detentor de mandato eletivo
deverá ser formalizado mediante requerimento escrito dirigido ao diretório
estadual/distrital competente, nos termos do art. 88 do Estatuto do PDT.
2. Recebida a solicitação, o diretório regional deverá comunicar imediatamente o fato
Executiva Nacional, encaminhando a documentação pertinente, conforme o art. 89
do Estatuto do PDT e o art. 3º da Resolução nº 002/2023 da Executiva Nacional.
3. A carta redigida deverá ser encaminhada à Executiva Nacional para homologação,
competência que lhe é atribuída pelo art. 87 do Estatuto do PDT e pelo caput do art.
2º da Resolução nº 002/2023; produzindo efeitos somente após essa homologação,
conforme o parágrafo único do art. 2º da referida resolução e os arts. 88 e 91 do
Estatuto do PDT.
4. Cartas expedidas em desacordo com essas normas poderão ser anuladas pela
Executiva Nacional, nos termos do art. 93 do Estatuto do PDT e do art. 5º da Resolução
nº 002/2023.
Leia a íntegra do documento.
Fonte: PDT Nacional





