Crédito: Julia Passos/Ascom Alerj
Por Bruno Ribeiro/Wellington Penalva
30/03/2026
Justiça suspende eleição apressada e exige recomposição da Casa após ação do partido
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, na noite dessa quinta-feira (26), a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), após ação movida pelo PDT. A decisão liminar interrompeu o processo conduzido ao longo da tarde e determinou a paralisação de todos os atos relacionados ao pleito. O Mandado de Segurança foi analisado pela presidente interina da Corte, desembargadora Suely Lopes Magalhães, que reconheceu a existência de irregularidades na condução da sessão extraordinária. A ação foi assinada pelo presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, em conjunto com os dirigentes estadual e municipal da sigla, Martha Rocha e Leo Lupi.
Segundo o partido, a Alerj avançou na realização da eleição sem cumprir uma etapa essencial: a retotalização dos votos das eleições de 2022, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a cassação do deputado estadual Rodrigo Bacellar por abuso de poder político e econômico no âmbito do caso Ceperj. A medida pode alterar a composição do plenário da Casa.
A ação também aponta que a eleição foi conduzida de forma apressada, em um intervalo de poucos minutos, sem o cumprimento do prazo mínimo de 48 horas previsto no regimento interno da Assembleia. Para o PDT, a ausência desse prazo compromete princípios fundamentais do processo democrático, como transparência, previsibilidade e isonomia, ao impedir a participação dos parlamentares em condições de igualdade.
Na decisão, a magistrada destacou a necessidade de cumprimento integral da determinação do TSE, incluindo a retotalização dos votos e a consequente recomposição do Parlamento, antes da realização de qualquer novo processo eleitoral. “Assiste razão ao impetrante quanto à tutela de urgência”, aponta o entendimento, ao ressaltar que a legitimidade da eleição depende da definição prévia da composição da Casa Legislativa.
O próprio governador em exercício, desembargador Ricardo Couto de Castro, já havia reconhecido a relevância da medida ao afirmar que a recomposição do plenário poderia influenciar diretamente o resultado da eleição, que pode ser decidida por margem mínima de votos.
A decisão também indica que a Alerj pode ter incorrido em possível desvio de poder ao reconhecer a vacância do cargo de presidente, mas deixar de cumprir outras determinações da Justiça Eleitoral, como a convocação do suplente. Para o Judiciário, houve cumprimento parcial da decisão do TSE, o que compromete a legalidade do processo.
Com a liminar, ficam suspensos a sessão realizada e quaisquer atos subsequentes relacionados à eleição. Caso o processo já tenha sido concluído, sua eficácia permanece interrompida, sendo mantido na presidência o dirigente que estava no exercício do cargo no momento da abertura do processo.
A decisão reforça que o cumprimento das regras legais e regimentais é condição indispensável para a validade do processo eleitoral interno e que a legalidade não pode ser relativizada por conveniência política.
Fonte: PDT Nacional





